quinta-feira, 23 de julho de 2009
Sob CENSURA - LEI DA MORDAÇA no ES
A Redação de Século Diário, cumprindo ordem do juiz Marcos Horácio Miranda, do 2º. Juizado Especial Cível Adjunto-Ufes, retirou do ar as matérias publicadas nos dias 26 (relativa ao dia anterior) de junho e 02 e 03 de julho do corrente ano, em virtude da ação número 024.09.018872-3, movida pelos juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin. Os dois magistrados, além do pedido de censura, requerem indenização “por danos morais” no valor equivalente a 20 salários mínimos, quantia que dispensa a necessidade de contratação de advogado para defender a causa perante o Juizado Especial. Para justificar a medida violenta contra a liberdade de imprensa, os autores justificam a ação judicial com base no direito de resposta que é assegurado a qualquer cidadão. Ocorre que Século Diário, antes mesmo de ter conhecimento da mencionada ação judicial, já havia conferido o direito de resposta pleiteado por carta do juiz Carlos Magno Moulin Lima, conforme matéria publicada na data de 08 de julho de 2009.
Seculo Diario
Toga versus Caneta.
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